Decreto nº 79 003, de 23 de dezembro de 1976.

Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o Crédito suplementar de Cr$ 32.495.000.00, para reforço de dotação consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei n.º 6.279, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.495.000.00 ( trinta e dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

Cr$1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1114

Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas

 

1114.03080342.803

Atividade e Cargo de Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

08

Diversas

7.700

4.3.7.4

Diversas

 

02

Auxílios para Amortização das Dívidas Pública Externa

1.738.500

1114.03100251.803

Projetos a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas

2.376.000

1114.03100502.803

Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais

5.776.200

03

Outros Custeios

18.392.900

4.3.5.0

Auxílios para Material Permanente

1.689.400

4.3.6.0.

Auxílios para Inversões Financeiras

2.514.300

 

TOTAL

32.495.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

Cr$1,00

1100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1114

Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

1114.0307022.803

 

3.2.7.5

Fundações Instituídos pelo Poder Público

 

02

Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais

86.800

03

Outros Custeios

1.476.600

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações

50.700

4.3.5.0

Auxílios para Material Permanente

433.600

Atividade

1114.03100502.803

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas

6.075.100

4.3.4.0

Auxílios para Equipamentos e Instalações

4.245.100

Atividade

1114.03102172.803

 

4.3.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

Outros Custeios

858.000

Atividade

1114.03102352.803

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

08

Diversas

15.769.100

Atividade

1114.03104112.803

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

08

Diversas

3.500.000

 

TOTAL

32.495.000

Art. 3º Em decorrência de crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá seguinte alteração:

 

 

Cr$1,00

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

4100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4103

Conselho Nacional de desenvolvimento Científico e Tecnológico 

 

4103.03080342.027

Amortização e Encargos de Financiamento

1.746.200

4103.03100251.574

Edifício-Sede em Brasília

2.376.000

4103.03100502.248

Coordenação da Política Nacional de Pesquisas

21.215.900

4103.03100502.250

Pesquisas Técnicas e Científicas do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia

7.156.900

 

TOTAL

32.495.000

 

CANCELAMENTO

 

4100

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas

 

4103

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

Atividade

4103.0307022.245

2.047.700

Atividade

4103.03100502.246

871.800

Atividade

4103.03100502.249

1.012.900

Atividade

4103.03100504.079

1.248.000

Atividade

4103.03100504.080

2.187.500

Atividade

4103.03100504.081

5.000.000

Atividade

4103.03102172.023

858.000

Atividade

4103.03102352.177

15.769.100

Atividade

4103.03104112.038

3.500.000

 

TOTAL

32.495.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso