DECRETO Nº 79.008, DE 23 DE dezeMBRO DE 1976.
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 1.257.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.257.000,00, (hum milhão e duzentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 126.000 |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1503.08482462.818 | - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 126.000 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | 1.131.000 |
26.01 | - Gabinete do Ministro |
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2601.14800212.185 | - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000 |
26.04 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho |
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2604.14804751.535 | - Expanção dos Serviços de Inspeção do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 50.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 651.000 |
26.07 | - Secretaria de Relações do Trabalho |
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2607.14804752.189 | - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 30.000 |
26.11 | - Departamento do Pessoal |
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2611.14070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 300.000 |
| TOTAL | 1.257.000 |
Art 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 126.000 |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 1503.08482462.818 |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 126.000 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | 1.131.000 |
26.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | 2601.14070202.001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 100.000 |
26.04 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho |
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Projeto | - 2604.14804751.534 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas | 300.000 |
Atividade | - 2604.14804752.187 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 731.000 |
| TOTAL | 1.257.000 |
Art. 3º - O presente crédito não modificará a programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em curso.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Arnaldo Prieto
retificação
DECRETO Nº 79.008, DE 23 DE dezeMBRO DE 1976.
Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 1.257.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 27 de dezembro de 1976)
Na página 16.710, 2ª coluna, nas assinaturas,
Onde se lê:
ERNESTO GEISEL
Mario Henrique Simonsen
Ney Braga
Arnaldo Prieto
Leia-se:
ERNESTO GEISEL
Mario Henrique Simonsen
Ney Braga
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso