DECRETO Nº 79.008, DE 23 DE dezeMBRO DE 1976.

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 1.257.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.257.000,00, (hum milhão e duzentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

126.000

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1503.08482462.818

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

126.000

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

1.131.000

26.01

- Gabinete do Ministro

 

2601.14800212.185

- Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

100.000

26.04

- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

2604.14804751.535

- Expanção dos Serviços de Inspeção do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

50.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

651.000

26.07

- Secretaria de Relações do Trabalho

 

2607.14804752.189

- Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

30.000

26.11

- Departamento do Pessoal

 

2611.14070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

300.000

 

TOTAL

1.257.000

Art 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

126.000

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1503.08482462.818

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

126.000

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

1.131.000

26.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

2601.14070202.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

100.000

26.04

- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

Projeto

- 2604.14804751.534

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

300.000

Atividade

- 2604.14804752.187

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

731.000

 

TOTAL

1.257.000

Art. 3º - O presente crédito não modificará a programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Arnaldo Prieto

 

retificação

DECRETO Nº 79.008, DE 23 DE dezeMBRO DE 1976.

Abre aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 1.257.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 27 de dezembro de 1976)

Na página 16.710, 2ª coluna, nas assinaturas,

Onde se lê:

ERNESTO GEISEL

Mario Henrique Simonsen

Ney Braga

Arnaldo Prieto

Leia-se:

ERNESTO GEISEL

Mario Henrique Simonsen

Ney Braga

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso