DECRETO Nº 79.010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Psicologia, Bacharelado, Licenciatura e Formação de Psicólogo da Faculdade de Ciências Humanas com sede na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.233-76, conforme consta dos Processos nºs 17.348-75 CFE e 256.365-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Psicologia Bacharelado, Licenciatura e Formação de Psicólogo, da Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Fundação Mineira de Educação e Cultura com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga