DECRETO Nº 79.012, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Executivos das Faculdades Integradas Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.291-76, conforme consta dos Processos nºs 15.191-75-CFE e 254.4988-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Executivos, das Faculdades Integradas Estácio de Sá mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 156º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga