DECRETO Nº 79.015, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Professores de Disciplinas Profissionalizantes de Ensino de 2º grau - Esquemas I e II, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.259-76, conforme consta dos Processos nºs 14.900-75 - CFE e 255.143-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Professores de Disciplinas Profissionalizantes de Ensino de 2º grau - Esquemas I e II, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, mantida pela Fundação Dom Aguirre, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga