DECRETO Nº 79.016, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Química e de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Camilo Castelo Branco, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.306-76 conforme consta dos Processos nºs 3.742 e 3.743-73-CFE e 254.762-76, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Química e de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Camilo Castelo Branco mantida pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga