DECRETO Nº 79.018, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Enfermagem, da Universidade de Fortaleza, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.952-76, conforme consta dos Processos nºs 927-76-CFE e 251.054-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Enfermagem, habilitação em Enfermeiro e licenciatura em Enfermagem, da Universidade de Fortaleza mantida pela Fundação Edson Queiroz com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga