DECRETO Nº 79.019, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Letras de História e de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Carangola, com sede na cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.790-76 conforme consta dos Processos nºs 17.797-98-99 - 17.800-75-CFE e 261.095-76 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Letras licenciatura plena, com as habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês e as respectivas literaturas História e de Pedagogia licenciatura plena com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º Grau e em Administração Escolar no 1º e 2º graus, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Carangola, com sede na cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga