DECRETO Nº 79.020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Administração, de Direito, de Educação Física e de Psicologia, do Institutos Paraibanos de Educação, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.248-76, conforme consta dos Processos números 947 a 950-76-CFE e 255 292-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Administração, ao curso de Direito, da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais ao curso de Educação Física, Licenciatura e Técnica Desportiva, da Faculdade de Educação Física, e ao curso de Psicologia Licenciatura, Bacharelado e Formação de Psicólogos, do Instituto de Psicologia, mantidos pelo Institutos Paraibanos de Educação com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88ºda República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga