DECRETO Nº 79.021 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.

Autoriza a transferência de mantenedora da Faculdade de Educação Física da Alta Araraquarense, com sede na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.950 de 1976, conforme consta dos Processos números 3.382 de 1976 - CFE e 216.397 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de mantenedora da Faculdade de Educação Física de Alta Araraquarense, da Associação Santa-fé-sulense de Educação e Cultura (ASEC) para a Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul, com sede na cidade de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976;155º da Independência e 88º da República.

ERENESTO GEISEL

Ney Braga