DECRETO Nº 79.024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Artes Práticas, da Faculdade de Artes de Guararapes, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.251 de 1976, conforme consta dos Processos números 10.828 de 1974 - CFE, 255.287 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Artes Práticas, habilitação em Artes Industriais, da Faculdade de Artes de Guararapes, com sede em Guararapes, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede na cidade de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga