DECRETO Nº 79.025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, de Letras e de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas de 2º grau, da Universidade Estadual de Londrina, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.235 de 1976, conforme consta dos Processos números 17.499 - 17.500 - 17.502 de 1975 - CFE, e 254.989 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, de Letras, licenciatura de 1º grau, e de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas de 2º grau - Esquema 1, da Universidade Estadual de Londrina, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga