DECRETO Nº 79.029, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.

Abre a Encargos Gerais da União em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o crédito suplementar de Cr$ 152.389.800,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o crédito suplementar de Cr$ 152.389.800,00 (cento e cinquenta e dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

2803.03090203.098

- Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

152.389.800

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 1100 e 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1.425.000

1113

- Secretaria de Planejamento

 

Atividade

- 1113.03090444.100

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.425.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

150.964.800

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.03070312.572

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

17.855.000

Projeto

- 2802.03090313.062

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

3.000.000

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial

106.619.200

4.2.4.0

Constituições de Fundos Rotativos

13.600.000

Projeto

2802.12633551.304

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

5.521.600

2806

- Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados

 

Projeto

- 2806.07401833.404

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

4.369.000

 

  Total

152.389.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 156º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso