DECRETO Nº 79.029, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
Abre a Encargos Gerais da União em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o crédito suplementar de Cr$ 152.389.800,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas o crédito suplementar de Cr$ 152.389.800,00 (cento e cinquenta e dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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2803.03090203.098 | - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 152.389.800 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 1100 e 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 1.425.000 |
1113 | - Secretaria de Planejamento |
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Atividade | - 1113.03090444.100 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.425.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 150.964.800 |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.03070312.572 |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais | 17.855.000 |
Projeto | - 2802.03090313.062 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas | 3.000.000 |
4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial | 106.619.200 |
4.2.4.0 | Constituições de Fundos Rotativos | 13.600.000 |
Projeto | 2802.12633551.304 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos | 5.521.600 |
2806 | - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados |
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Projeto | - 2806.07401833.404 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 4.369.000 |
| Total | 152.389.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 156º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso