DECRETO Nº 79.030, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976
Altera dispositivos do Regulamento para o Centro de Informações da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 68.447, de 30 de março de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, o "caput" do artigo 3º e o item II do artigo 4º, do Regulamento para o Centro de Informações da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 68.447, de 30 de março de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Centro de Informações da Marinha (CENIMAR), criado e integrado pelo Aviso nº 2.868, de 5 de setembro de 1955, à estrutura orgânica do Estado Maior da Armada, sob a denominação de Serviço de Informações da Marinha, desmembrado daquele Órgão pelo Decreto nº 42.687, de 21 de novembro de 1957, é o Órgão do Ministério da Marinha que tem por finalidade assessorar o Ministro da Marinha no que diz respeito às Informações Internas e de Segurança Interna dentro do campo de ação do Ministério da Marinha".
"Art. 3º O CENIMAR, dirigido por um Diretor (CIM-01), Auxiliado por um Vice-Diretor (CIM-02), por um Gabinete (CIM-03), e assessorado por um Conselho Técnico (CIM-05), por um Conselho Econômico (CIM-06) e por uma Assistência Jurídica (CIM-07), compreende os Departamentos que o Regimento Interno especificar."
"Art. 4º .....................................................................................................................................
II - Um (1) Capitão-de-Mar-e-Guerra - Vice-Diretor."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning