DECRETO Nº 79.034, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976

Altera os Anexos I e II dos Decretos nº 77.334, de 24 de março de 1976, e número 78.230, de 12 de agosto de 1976, que dispõem sobre a transposição e transformação de cargos e empregos para o Quadro e Tabela Permanentes do Ministério do Interior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos processos DASP nº 24.022-76, 24.533-76 e 21.771-76,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I, II, I-A e II-A, deste Decreto, no que se refere às Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica, do Grupo Artesanato, código: ART-700 e LT-ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-AS-800, Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: TP-1200 e LT-TP-1200, os Anexos I e II do Decreto nº 77.334, de 24 de março de 1976, e os Anexos I e II do Decreto nº 78.230, de 12 de agosto de 1976, que dispõem sobre a transposição e a transformação de cargos e empregos para o Quadro e a Tabela Permanentes do Ministério do Interior, respectivamente.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto serão observadas, integralmente, as disposições dos Decretos números 77.334, de 24 de março de 1976 e 78.230, de 12 de agosto de 1976.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 30-12-76 (Suplemento).