DECRETO Nº 79.041, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, "in fine", da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras Sociedade Anônima - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme liberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18 de outubro de 1976, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O capital social é de Cr$ 22.000.000.000,00 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), dividido em 21.665.120.511 (vinte e um bilhões seiscentos e sessenta e cinco milhões, cento e vinte mil, quinhentas e onze) ações ordinárias, 18.016.938 (dezoito milhões, dezesseis mil, novecentos e trinta e oito), ações preferenciais - Classe "A" e 316.862.551 (trezentas e dezesseis milhões oitocentas e sessenta e duas mil, quinhentos e cinquenta e uma) ações preferenciais - Classe  "B", no valor nominal de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada um."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Shigeaki Ueki