DECRETO Nº 79.045, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976.
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superiores do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações, e dá providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta dos Processos nºs 6.798-76 e 7.143-76, do DASP,
DECRETA:
Art. 1º São reclassificados funções de confiança, bem como criadas funções de igual natureza e transformadas funções do Grupo DAI, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações.
Art. 2º As funções de confiança de Diretor Regional do DENTEL integrantes da Tabela Permanente a que se refere o artigo 1º deste Decreto, e relacionadas no Anexo do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no nível DAS-1, ficam reclassificados no nível DAS-2.
Art. 3º A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo I-A.
Art. 4º O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I e classificadas nos níveis 6, 4 e 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.
Art. 5º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir de 1º de março de 1976, devendo ser atendidas as despesas respectivas pelos recursos próprios do Ministério das Comunicações.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 77.020, de 15 de janeiro de 1976, e demais disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira
Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 30-12-76 (Suplemento).
retificação
DECRETO Nº 79.045, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976.
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superiores do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro de 1976 - Suplemento ao nº 248)
Na página 92, 2ª coluna, no fecho,
ONDE SE LÊ:
Brasília, 23 de dezembro de 1976…
LEIA-SE:
Brasília, 27 de dezembro de 1976…