DECRETO Nº 79.051, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976.

Altera o Decreto nº 77.430, de 21 de abril de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes para a Tabela Permanente, da Escola Superior de Agricultura de Mossoró, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei n.º 5.645, de 10 de Dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP  011.072, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 77430, de 21 de abril de 1976, na parte referente à Categoria Funcional de Agente Administrativo, código LT-SA-800, do Grupo Serviços Auxiliares, Código: LT-SA-800, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Mossoró.

Art. 2º Na aplicação deste Decreto serão observadas, integralmente, as disposições constantes do Decreto nº 77.430, de 21 de abril de 1976.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de Dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 30-12-76 (Suplemento)