DECRETO Nº 79.057, DE 30 DEZEMBRO DE 1976.
Autoriza a concessão de garantia da União à operação de crédito externo, para implantação de usina siderúrgica pela Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 1.312ª de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União à operação de crédito externo, no valor de até £ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de libras esterlinas), de principal, ou seu equivalente em outras moedas, para a execução do projeto de instalação de uma usina siderúrgica, com capacidade prevista de 2.000.000 de toneladas de aço, ao ano, pela Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS e a ser contratada com Morgan Grenfell & Co. Limited e outros bancos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso