DECRETO Nº 79.061, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Turismo, da Faculdade de Turismo do Litoral Santista, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.772 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 1.774, de 1976 - CFE e nº 259.931 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Turismo, da Faculdade de Turismo, do Litoral Santista, mantida pela Associação Educacional do Litoral Santista - AELIS, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Ney Braga