DECRETO Nº 79.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social, da Universidade Federal do Espirito Santo, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.800, de 1976, conforme consta dos Processos nºs 2.6.12, de 1976 - CFE e nº 259.988 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social, da Universidade Federal do Espirito Santo, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Ney Braga