DECRETO Nº 79.063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas e de Administração de São José do Rio Preto, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.796 de 1976, conforme costa dos Processos nºs 17.630 de 1975 - CFE e nº 260.987 de 1976 do Ministério de Educação e Cultura,
DEcreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas e de Administração de São José do Rio Preto, mantida pela Sociedade Riopretense de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Ney Braga