DECRETO Nº 79.064, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Ciências Comerciais e Administrativas de Santos, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro  de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.754, de 1976, conforme consta dos Processos nº 1.441 de 1976 - CFE e nº 259.990 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art.1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, da Faculdade de Ciências Comerciais e Administrativas de Santos, Mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirantes, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º,da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Ney Braga