DECRETO Nº 79.065, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Matemática, de Física, de Química e de Química Industrial, da Fundação Universidade do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.812 de 1976, conforme consta dos Processos números 2.295 - 2.296 - 2.298 - 2.300 de 1976 - CFE e número 260.993 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Matemática, de Física, de Química e de Química Industrial, da Fundação Universidade do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga