Decreto nº 79.066, de 30 de dezembro de 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Engenharia Química, de Engenharia de Operação - modalidade Química, e o de Formação de Tecnólogos em Análise Química Industrial, da Faculdade de Engenharia Química de Lorena, com sede na cidade de Lorena, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.775 de 1976, conforme consta dos Processos números 11.152 de 1974-CFE e número 259.997 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Química, de Engenharia de Operação - modalidade Química, e o de Formação de Tecnólogos em Análise Química Industrial, da Faculdade de Engenharia Química de Lorena, mantida pela Fundação Centro Vale de Ensino e Pesquisa Química Industrial, com sede na cidade de Lorena, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Ney Braga