Decreto nº 79.067, de 30 de dezembro de 1976.
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplina Especializadas do 2º Grau, da Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.756 de 1976, conforme consta dos Processos números 2.524 de 1976 - CFE e número 260.004, de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do 2º Grau, Esquema I e II, com habilitações em Eletricidade, em Eletrônica, Mecânica, em Construção e em Desenho Técnico, do Setor de Educação da Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Ney Braga