DECRETO Nº 79.069, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, do Instituto de Ensino superior Santo André, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.571 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.208 de 1975 - CFE e nº 259.509 de 1976 do Ministério da educação e cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de ciências, do Instituto de Ensino Superior Santo André, mantido pela Organização Santo Andreense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 156º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga