DECRETO Nº 79.070, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Econômicas de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição, de acordo com O artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.750 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.048 de 1975 - CFE e nº 259.981 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido  reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Econômicas de Blumenau, mantida pela Fundação Educacional de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga