DECRETO Nº 79.071, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Terapia Ocupacional, da Faculdade de Reabilitação, da Associação de solidariedade à Criança Excepcional, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.760 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 11.963 de 1975 - CFE e nº 259.984 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Terapia Ocupacional, da Faculdade de Reabilitação, mantida pela Associação de Solidariedade à Criança Excepcional, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga