DECRETO nº 79.088, de 4 de janeiro de 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Enfermagem, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.791-76, conforme consta dos Processos nºs 17.077-75-CFE e 259.985-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Enfermagem, com habilitações em Enfermeiro, Licenciatura em Enfermagem, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, mantida pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga