Decreto nº 79.089, de 4 de janeiro de 1977.
Concede reconhecimento ao curso de Meteorologia, do Instituto de Geociências, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.762-76, conforme consta dos Processos nºs 17253-75-CFE e 247.156-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Meteorologia, do Instituto de Geociências integrante do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga