Decreto nº 79.090, de 4 de janeiro de 1977.
Concede reconhecimento aos cursos de Letras, de Estudos Sociais, e de Ciências, como extensão da Faculdade de Ciências Humanas, da Universidade Católica de Minas Gerais, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.757-76, conforme consta dos Processos nºs 15.437-75-CFE e 260.232-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, de Estudos Sociais, e de Ciências, todos com licenciatura de 1º grau, em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, como extensão da Faculdade de Ciências Humanas, da Universidade Católica de Minas Gerais, com sede na Cidade de Belo Horizonte, no mesmo Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga