DECRETO Nº 79.126, DE 17 DE JANEIRO DE 1977.

Concede reconhecimento aos cursos de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas no Ensino de 2º grau, Esquema I, de Desenho Industrial, de Desenho e Plástica, e de Comunicação Social, da Universidade do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.771 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 2.293, 2.294, 2.297 e 2.299 de 1976- CFE e nº 260.599 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas no Ensino de 2º grau, Esquema I, de Desenho Industrial, de Desenho e Plástica, e de Comunicação Social, com habilitações em Jornalismo e em Relações Públicas, da Universidade do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga