DECRETO N. 79.128, DE 17 DE JANEIRO DE 1977.
Autoriza o funcionamento do curso de Biblioteconomia da Faculdade de Filosofia , Ciências e Leras de Catanduva, com sede na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei n. 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, conforme consta do Processo n. 253.158 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1 Fica autorizado o funcionamento do curso de Biblioteconomia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, com sede na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.
Art. 2 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília , 17 de janeiro de 1977 156 da Independência e 89 da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga