DECREto n.º 79.130, de 17 de janeiro de 1977.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores de Jequié, com sede na cidade de Jequié, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e conforme consta do Processo n.º 253.549 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores de Jequié, com o curso de Licenciatura em Ciências, 1º Grau, mantida pela Fundação de Formação de Professores de Jequié, com sede na cidade de Jequié, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga