DECRETO Nº 79.136, DE 18 DE JANEIRO DE 1977.

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a janeiro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.417, de 29 de novembro de 1974,

decreta:

Art. 1º - É fixado em 1.41 (um inteiro e quarenta e um centésimo) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de janeiro de 1977, aplicável às convenções acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõem a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ernesto geisel

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso