DECRETO Nº 79.138, DE 18 de JANEIRO DE 1997.
Concede reconhecimento aos cursos de Psicologia e de Formação de Psicólogos, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.792 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 2.781 de 1976 - CFE e 260.988 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Psicologia, licenciatura, e de Formação de Psicólogos, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Universidade Metodista de Piracicaba, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga