DECRETO Nº 79.151, DE 19 DE JANEIRO DE 1977.
Fixa, para 1976, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e, de acordo com o §1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para 1977 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:
Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA):
Capitães-de-Fragata | 1 |
Capitães-de-Corveta | 13 |
Capitães-Tenentes | 20 |
Primeitos-Tenentes | 132 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 249 |
Quadros Complementar do Corpo de Fuzileiros navais - (QC-CFN):
Capitães-de-Fragata | 1 |
Capitães-de-Corveta | 9 |
Capitães-Tenentes | 20 |
Primeiros Tenentes | 85 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 96 |
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):
Capitães-de-Fragata | 1 |
Capitães-de-Corveta | 3 |
Capitães-Tenentes | 5 |
Primeiros-Tenentes | 58 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 72 |
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):
Capitães-de-Fragata | 1 |
Capitães-de-Coveta | 5 |
Capitães-Tenentes | 20 |
Primeiros-Tenentes | 78 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 83 |
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning