DECRETO Nº 79.151, DE 19 DE JANEIRO DE 1977.

Fixa, para 1976, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e, de acordo com o §1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados para 1977 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA):

Capitães-de-Fragata

1

Capitães-de-Corveta

13

Capitães-Tenentes

20

Primeitos-Tenentes

132

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

249

Quadros Complementar do Corpo de Fuzileiros navais - (QC-CFN):

Capitães-de-Fragata

1

Capitães-de-Corveta

9

Capitães-Tenentes

20

Primeiros Tenentes

85

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

96

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

Capitães-de-Fragata

1

Capitães-de-Corveta

3

Capitães-Tenentes

5

Primeiros-Tenentes

58

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

72

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):

Capitães-de-Fragata

1

Capitães-de-Coveta

5

Capitães-Tenentes

20

Primeiros-Tenentes

78

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)

83

 

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning