DECRETO Nº 79.154, DE 24 JANEIRO DE 1977.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita do terreno que menciona, situado no Município de Sirinhaém, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Clube de Engenharia de Pernambuco, de um terreno de acrescidos de marinha com a área de 31.441,90m² (trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situado à margem direita da foz do Rio Sirinhaém e do Oceano Atlântico, no Município de Sirinhaém, Estado de Pernambuco, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-15.301, de 1976.
Art. 2º O terreno, a que se refere o artigo 1º destina-se à instalação de uma Colônia de Férias, para uso dos associados do Clube de Engenheiros de Pernambuco.
Art. 3º É fixado o prazo de 2(dois) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, para a realização do objetivo previsto no artigo 2º deste Decreto, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1977;156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen