DECRETO N.º 79.168, DE 25 DE JANEIRO DE 1977.

Renova por 10(dez) anos a concessão outorgada à Rádio Liberdade de Caruaru Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei n.º 5.785, de 23 de julho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 25.688-75,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto n.º 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10(dez) anos, a partir de 7 de dezembro de 1975, a concessão outorgada pelo Decreto n.º 56.846, de 9 de setembro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 13 subsequente, à Rádio Liberdade de Caruaru Ltda., para executar na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e , cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto número 71.825, de 8 de fevereiro de 1973 às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quis deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira