DECRETO Nº 79.175, DE 28 DE JANEIRO DE 1977.
Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a garantir empréstimos à serem contraídos no Exterior, pela Light Serviços de Eletricidade S.A., nas condições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei número 4.131, de 3 de setembro de 1962 e o Decreto-lei número 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico autorizado a garantir, em nome da República Federativa do Brasil, empréstimo externo, a ser contratado mediante emissão de Títulos pela Light Serviços de Eletricidade S.A., no valor de até DM 100.000.000,00 (cem milhões de marcos alemães), a serem colocados por um grupo de entidades financeiras sob a liderança do Westdeutsche Landesbank Girozentrale, de Dusseldorf, Alemanha, para execução de programa de investimento em transmissão e distribuição de energia elétrica em áreas dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Parágrafo Único. A autorização concedida por este artigo abrange a negociação e celebração de convênios, ajustes e contratos, bem como o estabelecimento de termos e condições para a emissão, resgate e serviço dos títulos representativos do empréstimo contratado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso