DECRETO Nº 79.183, DE 31 DE JANEIRO DE 1977.

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Sociedade São Paulo de Mineração Limitada para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Cia. Brasileira de Aços Finos, no lugar denominado Domínio Dona Francisca, Distrito e Município de Joinville Estado de Santa Catarina, pelo Decreto nº 55.402, de 31 de dezembro de 1964.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.995-42).

Brasília, 31 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki