DECRETO Nº 79.184, DE 31 DE JANEIRO DE 1977.
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 63 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterando pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Sociedade São Paulo de Mineração Limitada para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Cia. Brasileira de Aços Finos, no lugar denominado Domínio Dona Francisca, Distrito e Município de Joinville Estado de Santa Catarina pelo Decreto n 48.777, de 12 de agosto de 1960.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 3.996-42).
Brasília, 31 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da Republica.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki