DECRETO Nº 79.216, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1977.
Altera o Decreto nº 78.653-76, de 27 de outubro de 1976, que autoriza o funcionamento do curso de Ciências, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná, conforme consta do Processo nº 237.770 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 78.653 de 1976, de 27 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitação em Matemática, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória, com sede na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga