DECRETO Nº 79.217, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1977.
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Economia e Finanças do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.433 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 12.466 de 1975 - CFE e 264.784 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Economia e Finanças do Rio de Janeiro, mantido pela Sociedade de Unida de Ensino Superior e cultura - SUESC, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 80º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga