DECRETO Nº 79.222, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tupã, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo como artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.393 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 3.300 de 1976 - CFE e nº 200.593 de 1977 do Ministério de Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau e licenciatura de 2º grau, com habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tupã, mantida pela Instituição Tamoios de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga