DECRETO Nº 79.223, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1977.
Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade Olindense de Administração, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.394-76 conforme consta dos Processos números 17.726-75 - CFE e 200.592-77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade Olindense de Administração, mantida pela Associação Olindense Dom Vital de Ensino Superior, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga