DECRETO Nº 79.224, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1977.
Autoriza a transformação do curso de Matemática, em curso de Ciências, habilitação em Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tupã, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.250 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 459 de 1976 - CFE e nº 254.996 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de Matemática, reconhecido pelo Decreto nº 71.758 de 1973, de 25 de janeiro de 1973, para curso de Ciências, habilitação de Matemática, da Faculdade de Fisiologia, Ciências e Letras de Tupã, mantida pela Instituição Tamoios de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições de contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga