DECRETO Nº 79.241, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977.

Concede reconhecido ao curso de Odontologia, da Faculdade Bandeirante de Odontologia, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.410 de 1976, conforme constados Processos nºs 16.663 de 1975 - CFE e nº 201.877 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia, da Faculdade Bandeirante de Odontologia, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, mantida pela Casa Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ENESTO GEISEL

Ney Braga