DECRETO Nº 79.247, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977.

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no art. 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.629 de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 5.501, de 1976,

Decreta:

Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções para a composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Paulo de Almeida Machado

 

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